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ÁREAS EXTERNAS

É expressamente proibido alterar a parte externa do edifício com cores ou tonalidades diversas, ou a instalação de objetos nas janelas, inclusive luminárias e luzes de cores diversas às do padrão, que possam prejudicar a estética, a iluminação e ventilação natural dos apartamentos, tais como, exaustores, aparelhos de refrigeração de ar, antenas, toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques de vidros, ou outros elementos visuais ou visíveis do lado externo, etc., exceção feita às telas ou redes de segurança nas sacadas, varandas e/ou janelas das unidades autônomas, observando o que a respeito dispõe este Regimento Interno.

A instalação de redes de segurança nas sacadas, varandas e janelas, deverá obedecer ao seguinte padrão: 
Cor: malha preta de 5 x 5 cm - Lado da instalação: lado externo da varanda, janelas e área e serviço.

A esquadria de fechamento da janela da área de serviço deve obedecer ao padrão das esquadrias do Condomínio, qual seja: 
Janela de correr Alcoa Inova, tratamento bronze 1002, vidros bronze 4 mm e instalação com guarnição em EPDM.

O fechamento da varanda devera ser no sistema de cortina de vidro, de acordo com o projeto de cada torre, número de folhas, cor e espessura dos vidros e demais especificações de instalação, conforme foi aprovado em Assembleia Extraordinária.

É expressamente proibido remover plantas ou árvores, alterar seus arranjos e sua composição estética, salvo em caso de ações de manutenção preventiva ou corretiva por parte de colaboradores do condomínio ou empresa contratada.

É tarefa precípua dos funcionários: supervisor, porteiros e zeladores fiscalizar a entrada de visitantes e prestadores de serviços em geral, tanto nas áreas comuns do Condomínio em seu todo, como em cada torre, anunciando-os obrigatoriamente pelo interfone, ainda que sejam pessoas conhecidas, devendo o visitante aguardar na célula de segurança da portaria.

O visitante, a qualquer título, mesmo conhecido pelo porteiro e/ou supervisor, será necessariamente anunciado pelo interfone, e só poderá dirigir-se à unidade visitada depois de autorizado pelos residentes da mesma.

O morador, em acesso por automóvel num carro de visitante deverá, do lado de fora do Condomínio, abaixar o vidro e identificar-se primeiramente ao agente de serviços, que só permitirá a sua entrada, após o reconhecimento facial do mesmo.

Será impedida a entrada de vendedores, ambulantes, pedintes, entregadores em geral (alimentos, flores, jornais e quaisquer outros), exceto para fornecimento de água mineral e medicamentos por estabelecimentos cadastrados na Administração.

Todos os condôminos ficam obrigados a lançar em livro e ou formulário próprio, a serem mantidos na portaria, os dados pessoais de empregados domésticos ou diaristas por eles contratados.

Somente será permitido o ingresso de convidados, prestadores de serviços, locatários, cessionários, comodatários, etc., na ausência do proprietário da unidade, mediante autorização escrita prévia e formal constando os dados pessoais do autorizado, encaminhada à administração do condomínio.

Para entrar nas dependências do grupamento e de cada edifício, o prestador de serviço, locatário, cessionário, comodatário e etc., deverá apresentar na portaria sua identificação e uma via da autorização mencionada acima, que ficará retida na portaria.

Caberá à administração do Condomínio providenciar a distribuição de correspondências entregues na portaria, diariamente, com exceção as de caráter judicial por Oficial de Justiça, hipótese em que, estando o destinatário presente no condomínio, o portador será identificado e encaminhado a sua presença.

Caberá à administração providenciar relação nominal de todos os empregados domésticos, onde deverá constar o nome, número da unidade em que trabalha, função, dias e horário de trabalho.

 

ELEVADORES

 

Fica expressamente proibido o uso do elevador social para o transporte de móveis, animais, bicicletas, patinetes e velocípedes, de pessoas com grandes volumes, cestas, carrinhos e sacolas de feiras, de fornecedores, de pessoas em traje de serviço (exceção feita aos empregados do Condomínio quando em serviço no próprio elevador e os empregados domésticos), assim como os próprios moradores e visitantes em trajes de banho, na volta da piscina, os quais só deverão se utilizar dos elevadores de serviço e escadas, inclusive fazendo seu deslocamento sem utilizar / passar pelo hall social.

No caso do elevador de serviço estar quebrado e/ou manutenção, o transporte dos itens elencados no caput, está autorizado que seja realizado pelo elevador social, exceto o transporte de móveis e grandes volumes e cargas que deve aguardar o funcionamento do elevador de serviço.

Os elevadores deverão transportar somente cargas ou passageiros que não excedam o limite de peso expresso nas cabines.

É expressamente proibido fumar ou portar cigarros e similares acesos nas áreas comuns do condomínio, por exemplo: nos elevadores, brinquedoteca, espaço relax, sauna, churrasqueira, piscina, salão de jogos, sala de ginástica e salão de festas, escadas, zeladoria, portaria, parquinho infantil, quadra de futebol, área verde (jardins), halls social e serviço e nas garagens.

É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o uso dos elevadores por crianças menores de idade quando desacompanhadas.

GARAGENS

As vagas para estacionamento são previamente demarcadas por unidade e para uso de veículos de porte médio, dos condôminos, observando as faixas demarcatórias.

O morador deverá estacionar seu veículo em conformidade com a demarcação da vaga do respectivo apartamento, deixando um espaço que tolere a abertura da porta do motorista da vaga vizinha.

A utilização das vagas de estacionamento para visitantes, parentes ou não, ou de prestadores de serviço será realizada mediante a autorização do condômino, não sendo permitido uso dos condôminos, salvo em situações emergenciais.

A utilização da garagem privativa da unidade por visitantes, parentes ou não, ou prestadores de serviço será permitida, se e somente se, esteja a vaga relativa ao apartamento desocupada.

A presença de veículo de serviço será restrita para carga ou descarga de objetos, pelo tempo que o serviço necessitar.

Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo este ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.

O Condomínio não se responsabilizará por estragos de qualquer natureza, furto roubo, incêndio, etc. ocorridos na garagem, mas prestara diretamente ao prejudicado ou a pessoa por ele indicado, bem como as autoridades policiais, informações que dispuser necessárias à apuração das responsabilidades.

Não é permitido manter nas garagens veículos que apresentem vazamentos.

HALLS SOCIAIS

A decoração dos halls sociais são de responsabilidade do condomínio, que se encarregará de modificá-la nas épocas próprias conforme decisões da Assembleia Geral.

A responsabilidade pela manutenção da decoração, móveis e equipamentos do hall social é comum a todos os condôminos.

O ambiente destinado ao hall social não pode ser utilizado para fins de reuniões festivas, comemorações ou situações análogas.

Verificando-se danos nos móveis, decorações e equipamentos do hall social, bem como a utilização de forma errada do ambiente, sujeitará o infrator ao ressarcimento do prejuízo bem como aplicação de advertência e multa.

O hall dos apartamentos pode ser decorado de acordo com entendimento havido entre os moradores do andar correspondente, desde que:

• Não haja conflito com o presente estatuto;
• Não haja modificação estrutural do prédio;
• Não haja impedimento de acesso aos equipamentos de segurança;
• Não haja impedimento de acesso à escada de Serviço;
• Não haja impedimento de acesso às caixas de passagem de eletricidade, hidráulica, internet, telefone e TV;
• Não será permitida a colocação de grades no lado externo das portas social e serviço.

Não sendo observadas as indicações acima, fica o condomínio autorizado à remoção da decoração, que será entregue ao proprietário 

PARQUE INFANTIL E QUADRA DESPORTIVA

Os jogos e brincadeiras infantis poderão ser desenvolvidos no parque infantil do condomínio ou na quadra poliesportiva. Para a quadra poliesportiva o horário de utilização é das 07:00 às 22:00 horas diariamente.

O uso de bicicleta, patins, patinete e skate na área de lazer se destinam apenas aos menores de até no máximo 12 anos, ficando proibidas essas práticas nas áreas de circulação de veículos e quadra poliesportiva.

 

PISCINAS

As piscinas são de uso exclusivo dos moradores, podendo seus familiares, no entanto, fazer uso da mesma desde que previamente credenciados, acompanhados do condômino e limitados a no máximo 08(oito) convidados, onde deverão respeitar todos os itens desse regimento.

É proibido o uso da piscina às pessoas portadoras de doenças contagiosas, de pele, feridas ou com curativos.

É proibido jogar bola e andar de bicicleta, patins, skates etc. na área que circunda a piscina. Proibido o uso de trajes inadequados e de produtos que venham a comprometer a limpeza e a manutenção, como óleos e bronzeadores.

É proibido levar latas, garrafas, copos e outros recipientes de vidros à área que circunda a piscina, mas tão somente recipientes de plástico e sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no interior das piscinas.

É proibido fazer lanches na área que circunda a piscina, bem como a utilização de quaisquer equipamentos de preparação de alimentos nas mesas que circundam a área da piscina vez que a inobservância dos cuidados necessários prejudicará a necessária limpeza e higiene da piscina.

É proibido o uso da piscina pelos empregados do Condomínio, serviçais de condôminos. Todavia as babás poderão permanecer nas piscinas adequadas a idade da criança que cuida, apenas quando as acompanha.

Com relação às boias, serão permitidos as de uso infantil e é vedado o uso de bolas e brinquedos aquáticos.

São proibidos jogos de qualquer natureza que possam vir a incomodar os usuários, nas adjacências e dentro da piscina, bem como é vedada a permanência de animais de qualquer espécie, mesmo quando carregado por seu dono.

O horário de utilização da piscina é das 6h às 22h, sendo proibida sua utilização sem o traje de banho adequado.

Fica permitida ao morador a reserva de horários para aulas particulares coletivas, restritas aos moradores, apenas nos dias úteis, não excedendo 02 (duas) horas em cada dia, em documento próprio, de posse da portaria.

Cada morador poderá reservar no máximo 02 (dois) horários em dias distintos por semana por unidade, só sendo permitida uma nova reserva após a utilização de ao menos um dos horários já reservados e nunca excedendo às duas reservas determinadas.

As reservas serão feitas por ordem de chegada, indicando a unidade responsável, em quadro próprio documento próprio e depois afixado em quadro que ficará sempre à vista dos usuários.

Os períodos reservados iniciarão sempre em hora cheia. O não comparecimento até 10 minutos após o início do horário reservado permite que o mesmo seja utilizado por outro condômino. O período será, entretanto contado como utilizado para fins de prioridade para novas reservas.

SAUNA

A sauna é de uso dos moradores do Condomínio e seus visitantes, desde que respeitada à lotação máxima de 6 (seis) pessoas.

Havendo espera para a utilização, o limite será de 25 (vinte e cinco) minutos por ocupante.

O horário de utilização da sauna será das 6h às 22h, todos os dias.

As chaves da sauna ficarão na portaria. O morador interessado em utilizar a sauna, deverá retirar as chaves na portaria, mediante registro do condômino e unidade, ficando o mesmo responsável pelo bom uso dos equipamentos.

Após a utilização, o morador deverá desligar o equipamento e devolver a chave à portaria, encerrando a sua responsabilidade sobre a mesma.

Qualquer equipamento danificado por mau uso deverá ser reparado pelo morador, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento Interno.

É proibida a utilização da sauna por menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de seus pais ou maior responsável.

É proibido fumar nas dependências da sauna.

O uso da sauna será misto, exigindo-se o mesmo traje utilizado na piscina.

Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes, cervejas e similares no interior da sauna.

Na sauna, não será permitido o procedimento de higiene pessoal de qualquer espécie, tais como, barbear-se, tomar banho de cremes, depilar-se entre outros.

Dentro do recinto da sauna é proibida a prática de qualquer jogo esportivo, bem como, de qualquer ação que possa perturbar ou interferir no direito alheio de usufruir destes locais em paz e segurança.

BRINQUEDOTECA

 

SALA DE JOGOS

• A utilização da Sala de Jogos é exclusiva dos moradores.
• O horário de funcionamento da Sala de Jogos é 24h.
• O condômino interessado em jogar, deverá pegar a chave na portaria, responsabilizando-se pelo perfeito estado da sala e dos equipamentos lá existentes, tendo ainda a responsabilidade ao término do jogo de devolver as chaves à portaria.
• Não é permitido fumar na Sala de Jogos.
• Apurados danos na sala de Jogos, durante o período de uso da unidade responsável, o condomínio se reserva o direito de efetuar os reparos necessários, dentro do padrão estabelecido, cobrando todas as despesas a unidade que deu causa ao evento, ainda que involuntariamente.

 

SALA DE MASSAGENS

 

SALA DE GINÁSTICA

 A sala de ginástica é de uso exclusivo dos condôminos para a prática de atividades físicas admitindo-se, entretanto a presença de personal trainer, cuja identificação e cadastro deverão ser feitas previamente na administração.

O horário de funcionamento será de 24h. Devendo o condômino retirar sua chave na portaria, registrando seu nome, unidade e período de permanência.

Não será permitido o acesso de crianças menores de 14 (catorze) anos no espaço, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sendo que os adolescentes entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos precisarão apresentar autorização assinada e entregue pessoalmente pelos pais para utilização do espaço, os quais assumirão quaisquer responsabilidades pelos seus filhos. Esta autorização deve ser arquivada em pasta específica pela Administração do Condomínio.

Havendo espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de30 (trinta) minutos por morador, devendo constar uma lista de espera.

Ao término do uso do aparelho, o usuário deverá limpá-lo adequadamente com álcool.

Em suas dependências deve-se: utilizar vestimentas e tênis apropriados, não sendo permitido o acesso com roupas de banho ou qualquer ou traje inadequado à prática de atividade física.

Em suas dependências não é permitido: fumar, utilizar aparelhos sonoros próprios sem fones de ouvidos, entrar sem camiseta, uso traje de banho, consumir alimentos e bebidas alcoólicas.

SALÕES DE FESTAS

A utilização do salão de festas só se dará mediante reserva do mesmo. Não havendo reserva, ficará fechado.

Não será permitida a reserva de mais de um espaço para o mesmo condômino na mesma data, ficando o evento restrito ao espaço reservado.

O salão de festas poderá ser usado pelos moradores do Condomínio mediante reserva antecipada no site do condomínio e o pagamento de uma taxa, a título de utilização de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nas sextas, sábados, domingo, feriados e véspera de feriados, nos demais dias (segunda a quinta – exceto feriado) a taxa de R$ 200,00 a título de utilização, manutenção e limpeza.

Uma vez que haja disponibilidade de data e executado o pré-agendamento da reserva, a administração emitirá boleto de cobrança do valor da utilização. O morador deverá apresentar até 2 horas de antecedência a LISTA DE CONVIDADOS na portaria.

Caso não seja efetuado o pagamento, não será permitido novo agendamento até a quitação da dívida.

Somente os condôminos poderão reservar datas junto Administração com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. As marcações serão feitas por ordem de chegada, indicando a unidade responsável.

A taxa de utilização não será restituída em caso de desistência, após geração do boleto.

A lotação máxima deste espaço fica definida, desde já, como sendo de 40 (quarenta) pessoas, com o fito de se evitar aglomerações ou embaraço no uso das demais áreas comuns, preservar a segurança e o patrimônio do condomínio, sendo proibido o transporte de mesas e cadeiras de um salão para outro. O condomínio não é obrigado a promover assentos para todos os convidados.

O horário de utilização do Salão de Festas será de: Domingo a Quinta e feriados até às 0h e Sexta e Sábados até às 3h. Em todos os casos o limite para uso de som fica limitado até às 22h, devendo após esse horário ser mantido apenas som em volume ambiente de forma a não perturbar o descanso de todos.

A cessão do Salão está condicionada à prévia assinatura, por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado, haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a ser registrados desde a entrega do Salão, inclusive os causados por familiares, prepostos, convidados, pessoal contratado e seus funcionários.

A avaliação dos prejuízos causados ao condomínio, para efeito de ressarcimento, por parte do requisitante do Salão de Festas, será feita através de coleta de preços entre as firmas habilitadas para a execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas.

A cobrança dos prejuízos causados será feita em boleto próprio emitido pelo condomínio / administradora.

O condômino usuário do Salão de Festas, caso queira utilizar-se da área externa, como salão de jogos e brinquedoteca, será responsável integralmente por todos os móveis, jogos e brinquedos que compõem o respectivo ambiente, que continuará disponível aos condôminos, devendo também o condômino, cuidar para que não haja aglomeração de pessoas nas frentes dos halls das torres durante o período em que se utilizar o Salão.

O condômino requisitante assumirá para todos os efeitos legais a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades.

Comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente e para conforto de todos, usuário do Salão de Festas deve envidar seus melhores esforços no sentido de evitar ruído excessivo e algazarra nas suas imediações.

Fica expressamente proibida a cessão do salão a pessoas não residentes no Condomínio, bem como para reuniões políticas, jogos infantis, atividades com fins lucrativos e velório.

É expressamente proibido efetuar perfuração em paredes, ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente. O condomínio instalou ganchos nas paredes dos salões de festa para atender às necessidades dos condôminos de decorar a festa. Também não é permitida a decoração das áreas externas ao salão de festas.

O condômino usuário do salão de festas deverá providenciar a limpeza da decoração e retirada dos objetos que não pertençam ao condomínio até às 10h do dia seguinte do evento, não sendo de responsabilidade do condomínio a guarda de equipamentos ou objetos particulares de decoração do salão antes ou depois da realização do evento.

Nas festas tradicionais – Natal (24), Ano Novo (31) e São João (23) não é permitido qualquer tipo de reserva.

CHURRASQUEIRA

A utilização da churrasqueira se dará mediante reserva. Não havendo reserva, o espaço da área da churrasqueira ficará disponível para o uso dos condôminos. Caso use o equipamento, será cobrada a taxa de utilização.
Por equipamento entende-se o frigobar, churrasqueira ou qualquer utensílio de preparação de alimentos que utilize energia.
A churrasqueira poderá ser usada pelos moradores do condomínio mediante reserva antecipada no site do condomínio e o pagamento de uma taxa, a título de utilização, manutenção e limpeza, de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), sendo aplicado em poupança do condomínio.

Uma vez que haja disponibilidade de data e executado o pré-agendamento da reserva, a administração emitirá boleto de cobrança do valor da utilização. O morador deverá apresentar com 12 horas de antecedência a LISTA DE CONVIDADOS.
Caso não seja efetuado o pagamento, não será permitido novo agendamento até a quitação da dívida.
Somente os condôminos poderão reservar datas junto Administração com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. As marcações serão feitas por ordem de chegada, indicando a unidade responsável, em quadro próprio que ficará sempre à vista dos usuários.
A lotação máxima deste espaço fica pré-definida, desde já, como sendo de 20 (vinte) pessoas adultas, com o fito de se evitar aglomerações ou embaraço no uso das demais áreas comuns, preservar a segurança e o patrimônio do condomínio.
Não há restrição quanto ao seu horário de uso, sendo proibida música ao vivo (bandas, instrumentos musicais de qualquer tipo, exemplo sanfona, guitarra, bateria, violão, mesa de som, baixo, entre outros). Só será permitido uso de caixas de som portáteis e de pequeno porte, respeitando o limite de som e ruídos presente neste regimento.

O morador deverá observar as condições iniciais em que encontrar à churrasqueira, e caso haja alguma irregularidade, deverá ser efetuado registro no livro de ocorrência próprio, antes da utilização.

São de total responsabilidade do condômino requisitante as condições de uso da churrasqueira.
Fica expressamente proibido jogar lixo nas imediações da churrasqueira. Todo lixo deverá ser acondicionado em sacos de lixos e recolhido ao recipiente próprio. Fica proibida a presença de animais nesta área.
O uso da churrasqueira não restringirá o uso da piscina e demais áreas comuns pelos demais moradores.