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DEVERES DO CONDÔMINO

Zelar e fazer zelar pela integridade material da edificação, bem como contribuir para o custeio de qualquer obra de manutenção ou melhoramento de interesse geral do condomínio cuja execução seja aprovada em Assembleia.

Reparar, por iniciativa própria e às suas custas, os danos causados por si, seus familiares, funcionários, prestadores de serviço, visitantes ou ocupantes, bem como por ocasião de mudanças do prédio ou dependências comuns do Condomínio. Todo o prejuízo causado será suportado pelo causador do dano, podendo o Condomínio, nos casos de aludido dano vir a prejudicar frontalmente o direito de outros condôminos, realizar a despesa para futura cobrança, quer seja judicial ou extrajudicial.

A reparação do dano deverá ser realizada por pessoa e/ou empresa idônea e com capacidade técnica comprovada, a fim de que sejam restabelecidas as condições anteriores ao dano;

O pagamento da despesa com a reparação do dano não exime o causador do prejuízo de penalidade de advertência e multa;

A demora na retificação do dano causado por mais de 30 (trinta) dias a partir da notificação do fato ou o ressarcimento das despesas havidas pelo condomínio com a reposição dos danos causados, acarretará em cobrança judicial, com o pagamento das custas e honorários advocatícios;

No caso de cobrança extrajudicial está o Condomínio autorizado a lançar o valor correspondente no boleto de cobrança de taxa de condomínio do causador do dano, especificando a parcela relativa ao mesmo.

Manter as portas fechadas de suas unidades, já que em nenhuma hipótese o Condomínio será responsabilizado por furtos nos apartamentos.

Os corredores, escadas, halls dos andares, garagens, elevadores e todas as demais partes comuns do Condomínio não poderão ser utilizados para qualquer serviço doméstico, depósito de guarda de qualquer material, utensílio ou objeto, exceção ao espaço ocupado pela garagem do condômino, onde, desde que não danifique o prédio do edifício garagem nem ponha em risco a saúde e bem estar dos demais condôminos, é permitida a guarda de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de transporte dos veículos, tais como, reboques, boxes, racks e bicicletas, desde que admitidos pelos órgãos de transito, obedecendo rigorosamente à demarcação.

Os moradores do Condomínio deverão guardar silêncio das 22:00 horas às 7:00 horas, evitando a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e o bem estar dos outros moradores.

O uso de rádios, aparelhos de som ou de qualquer instrumento musical deverá ser feito de modo a não perturbar os vizinhos, observando-se o horário fixado no Art. 13. Os pais deverão orientar as crianças a não derrubar cadeiras, não saltitar, etc. de maneira a não provocar ruídos.

Em casos de viagem ou ausência prolongada, os condôminos deverão fechar o registro de gás e água, deixando com o supervisor o contato de seus familiares, onde poderão ser localizados para os casos de emergência.

Manter as torneiras das unidades fechadas constantemente quando não estejam em uso normal, mesmo quando falte água, a fim de evitar que a perda de água prejudique os residentes ou que possa causar danos à unidade do andar inferior, e, os elevadores.

Na limpeza das sacadas, somente será permitido o uso de panos, evitando-se o escoamento da água para os andares inferiores; da mesma forma deve-se cuidar durante a irrigação das floreiras.

Manter sempre fechadas as portas de entrada e as portas corta-fogo, tomando o devido cuidado para não obstruí-las.

O lixo deverá ser armazenado em cada pavimento em recipientes destinados a coleta seletiva de lixo comum e reciclável, conforme orientação da administração do condomínio; deverá ser acondicionado em sacos resistentes e serem lacrados, de tal forma a evitar o rompimento e queda de resíduos nas áreas comuns do condomínio. O lixo será coletado diariamente em horário definido pela administração do condomínio, não permitido a colocação de sacos contendo lixo fora dos recipientes acima indicados, mesmo quando esses encontrarem-se lotados, situação em que o condômino deverá reter seu lixo dentro de sua unidade habitacional até o momento da coleta ou contatar a zeladoria para verificar a possibilidade de que seja efetuada mais uma coleta no mesmo dia.

Em caso de falta prolongada de energia, os moradores devem ficar atentos a possíveis vizinhos presos nos elevadores.

Os condôminos e os empregados do Condomínio deverão zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento, levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.

Comunicar imediatamente à autoridade competente, toda e qualquer infração penal, crime ou situação de emergência que ocorrer nas dependências do condomínio ou em suas redondezas e que vier a testemunhar ou que tiver conhecimento.

Tratar os funcionários com respeito, remetendo ao síndico toda e qualquer reclamação ou sugestão, por escrito, na forma do art. 31.

Estacionar seu veículo em conformidade com a demarcação da vaga do respectivo apartamento.

Indicar a Administradora o endereço para onde deverá ser enviada a correspondência, em não residindo no apartamento de sua propriedade, às suas expensas, não podendo ser alegado não recebimento, em juízo ou fora dele, a não recepção das correspondências, tampouco o desconhecimento do seu conteúdo, sobretudo da realização das Assembleias Gerais.

Prestigiar e fazer cumprir as da Assembleia Geral e a esta comparecerem, a fim de que as decisões tomadas sejam a expressão da vontade condominial.

Observar, na vida em condomínio, a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, não efetuando reuniões que possam perturbar a tranquilidade dos moradores, tampouco fazer com que as unidades autônomas sejam frequentadas por pessoas de vida incompatível com a moral e bons costumes.

Notificar imediatamente às autoridades da Saúde Pública e a Administração, a ocorrência de moléstia infectocontagiosa grave que tiver conhecimento dentro do condomínio.

Contribuir para as despesas gerais, na forma do aprovado pela Assembleia Geral.

Assumir e reparar (com conserto ou substituição) o mais breve possível, de qualquer peça, objeto ou aparelho pertencente ao condomínio, que tenha sido danificado por animais ou pessoas de sua relação, morador ou visitante.

Após usar o carrinho de compras, recolocá-lo no ponto de retirada do mesmo.

As reclamações, sugestões e anormalidades deverão ser comunicadas em livro próprio, de posse da portaria, e dirigidas à Administração. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Síndico e Conselho Administrativo, ad referendum da Assembleia Geral.

Para que possa ser observado o rigoroso cumprimento do Regulamento, e quando as circunstâncias o exigirem, os moradores facilitarão o acesso do Síndico as respectivas unidades, desde que devidamente justificado o motivo, ou quando existirem defeitos hidráulicos e elétricos em tubulação de alimentação geral, em que as despesas decorrentes correrão por conta do Condomínio.

Em caso de venda ou locação, o condômino deverá comunicar ao Síndico o nome e demais dados do novo morador, adquirente ou locatário fazendo constar, obrigatoriamente, nos respectivos instrumentos, cláusulas que obrigue o fiel cumprimento das disposições contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno. Em caso de omissão, o vendedor ou locador ficará solidariamente responsável, com o novo adquirente, locatário ou morador por quaisquer danos.

Em caso de locação, o locador permanecerá como único responsável perante a administração do edifício pelo pagamento de sua cota condominial, multas e responsabilidades.

OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

As taxas do condomínio e/ou despesas condominiais, estabelecidas pelo critério de rateio fixado na convenção de condomínio, segundo o qual a fração ideal de cada unidade autônoma das torres A e B determinam o valor da quota condominial.

Contra os condôminos que deixarem de pagar suas quotas de condomínio, nos prazos fixados, serão tomadas as medidas cabíveis para assegurar o recebimento do débito, judiciais e extrajudiciais.

O fundo de reserva será constituído por valores decorrentes de percentual que foi definido em Assembleia Geral, correspondendo a 5% da receita ordinária mensal, devendo ser aplicado somente em despesas emergenciais, assim definidas como aquelas que comprometem os serviços essenciais do Condomínio, quais sejam: água, luz, higiene e segurança.

O valor do fundo de reserva ficará depositado em conta poupança, que será aberta apenas com essa finalidade e a cada pagamento da conta de condomínio deverá ser repassado à conta própria do fundo de reserva o valor correspondente ao percentual definido em Assembleia Geral, ou seja, 5% da receita ordinária mensal, efetivamente recebida.

Caberá ao síndico (ou ao seu substituto legal) movimentar a conta do fundo de reserva devendo justificar a movimentação e comprovar as despesas realizadas.

PROIBIÇÕES

O morador pode e deve usufruir da área comum e das unidades autônomas, de acordo com a sua finalidade a que se destina, sempre respeitando o direito dos demais moradores.

Para usufruir da área comum, deverá o morador observar as normas constantes da Convenção do Condomínio, deste Regimento Interno e das disposições legais aplicáveis, sendo-lhe, como ali já disposto, sucintamente, é proibido:

• Embaraçar ou embargar o uso das partes comuns ou lançar-lhes detritos, água e impurezas;
• Ultrapassar a velocidade máxima de 10 km/h em todo o percurso do condomínio até a vaga de garagem correspondente ao condômino;
• Utilizar qualquer tipo de som nos halls, corredores e área de garagem;
• Empregar qualquer processo de aquecimento suscetível de ameaçar a segurança das edificações ou prejudicar-lhes a higiene e limpeza;
• Colocar toldos ou outras coberturas nas partes externas, varais, letreiros, placas, cartazes, anúncios, decalques nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa da edificação ou nas dependências de uso comum;
• Colocar algum tipo de filme, adesivo ou revestimento nas janelas da unidade privativa, seja interna ou externamente, de forma a vir alterar a cor do vidro;
• Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, áreas ou pátios internos. É proibido, também, cuspir e lançar papéis, cinzas ou pontas de cigarros, ou qualquer outro resíduo pelas janelas, corredores, áreas ou outros locais da edificação;
• Estender roupas, tapetes ou outros objetos nas janelas ou em outro lugar que seja visível no exterior da edificação, é proibido colocar ou estender roupas em processo de lavagem, bater tapetes e similares, nos peitoris das janelas ou das áreas de serviço, exceto no interior da área de serviço;
• Executar ou permitir que se executem serviços de mecânica, funilaria, ou qualquer conserto de veículos, bem como de lavagem de veículos, em qualquer dependência do setor de estacionamento, salvo se o reparo for exclusivo a movimentação do veículo para o exterior do Condomínio;
• Ter e usar objeto, instalação, material, aparelho ou substância tóxica, inflamável, odorífera, suscetível de afetar a saúde dos demais condôminos e ocupantes das unidades autônomas, ou de que possa resultar o aumento do prêmio de seguro do condomínio;
• Utilizar botijões de gás;
• Construir novas dependências de uso particular que afetem ou prejudiquem a solidez do prédio e as disposições legais pertinentes à construção;
• Utilizar-se dos empregados do condomínio para serviços particulares, seja fora ou dentro do horário de trabalho dos mesmos;
• Transportar cargas e bagagens nos elevadores sociais, salvo por motivo de força maior a juízo do Conselho Administrativo.
• Utilizar o elevador social e hall social para trânsito de aves e animais de qualquer espécie;
• Colocar vasos, antenas, enfeites, ou quaisquer outros objetos nas janelas, peitoris de sacadas ou de onde estejam expostos ao risco de cair, ou alterar a estética do edifício;
• Jogar nos vasos sanitários, pias e tanques objetos que possam causar o seu entupimento;
• praticar jogos de qualquer natureza nos corredores, escadas, assim como nas garagens e passeios da edificação, bem como aglomerações ou reuniões nestes locais, exceto os jogos adequados ao salão de jogos ou as que visarem o interesse do Condomínio;
• Alterar o sistema de antena de TV;
• Remover, em qualquer hipótese, os equipamentos de segurança contra incêndio do prédio, salvo para recarga, quando autorizado pela administração;
• Efetuar qualquer modificação na alvenaria ou estrutura dos apartamentos, sem que antes realizar avaliação por técnicos autorizados que se responsabilizem mediante documento legal, com prévia autorização da administração.
• Fumar nas áreas comuns.

O Regimento visa, exatamente, ratificar, as referidas vedações, explicitando-as, bem como regulando todas as demais omissões da convenção de condomínio que, expressamente, foram deixadas para este regimento.

É Vedado aos Condôminos
• Usar a buzina, rádios, excesso de aceleração e outros ruídos;
• Estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de carros;
• Guardar na garagem: móveis, utensílios e sobressalentes sob qualquer pretexto;
• Permitir a permanência de crianças, montar em bicicletas e jogo de bolas, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis nas áreas de circulação;
• Guarda de pneus, bombas, motores, resto de obras, materiais de construção, etc., bem como, executar qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.), mesmo que seja feito nos limites da vaga correspondente ao apartamento, a não ser em casos de emergência, unicamente para que o veículo possa se deslocar:
• Alugar ou ceder vagas de garagem a pessoas estranhas ao edifício;
• A lavagem de carros no edifício e na área privativa de garagens;
• Utilizar a garagem de outro proprietário sem o seu consentimento e aviso ao zelador.

PENALIDADES

A não observância deste regimento nas suas regras, orientações, deveres e limites, implica o requisitante nas seguintes sanções, que poderão ser cumulativas ou não a critério do Síndico:
• Advertência Formal, e / ou:
• Multa,

Os condôminos estão sujeitos às seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto na convenção e no presente regulamento interno:

• Deixar de pagar as importâncias que lhe couberem no rateio das despesas, bem como multas por infração – perda do direito de votar, ser votado e participar das assembleias, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva contribuição, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% um por cento) ao mês, calculados a partir de cada vencimento, nos termos da legislação vigente, além de honorários advocatícios de 20% sobre o débito, devidos no caso de cobrança judicial ou extrajudicial, e custas, se houver;

• Demais infrações: dependendo da decisão do síndico prevista no art. 113, poderá ser aplicada advertência, por escrito, e / ou multa ao condômino infrator, multa esta no valor equivalente a 1 (uma) vez a sua contribuição mensal para as despesas à época da aplicação da penalidade, enquanto perdurar a infração, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis, visando à reparação de eventual dano ocasionado às áreas comuns ou ao uso das partes privativas.

A aplicação das multas capituladas, não autoriza a manutenção do estado das coisas praticadas, ou desenvolvidas contrariamente a lei, a convenção e ao regimento interno, que se cumprirão ainda que por vias judiciais. Em síntese, o pagamento da multa ou a aplicação de qualquer outra sanção não exime o infrator do ressarcimento dos danos causados.

Em caso de reiterado descumprimento dos deveres previstos na Lei 4.591/64, Lei 10.406/02, na presente convenção e regimento interno, o condômino ou possuidor poderá ser constrangido a pagar uma multa correspondente até 5 (cinco) vezes a sua contribuição mensal para as despesas da sua unidade, incidente à época da infração, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

As multas serão incluídas no respectivo documento de cobrança, emitido por ocasião do recolhimento das contribuições mensais das unidades;

Quanto houver cobrança judicial do débito, o pagamento de custas e honorários advocatícios será somado ao débito do condômino;

Considera-se reiterada quando a prática da infração contra a Convenção do Condomínio ou Regimento Interno for cometida por duas ou mais vezes, sobre o mesmo fato ou não, num período de 12 (doze) meses.

Toda penalidade deverá ser precedida de informação, em duas vias, àquele que causou o dano e/ou não observou o prescrito neste estatuto.

Recebida à comunicação terá o condômino prazo de cinco dias para manifestar-se em relação à penalidade, por escrito, em duas vias, que deverão ser entregues na portaria do Edifício, encaminhando uma das vias para a administração e a outra de posse do condômino devidamente protocolada por funcionário do condomínio;

Recebida à manifestação contrária à aplicação da penalidade, terá a administração do condomínio, composta pelo Síndico, Subsíndico e representante do conselho fiscal/consultivo, cinco dias para reunir-se para análise e resposta devidamente fundamentada;

A decisão será entregue ao condômino sob protocolo;

Caberá recurso da decisão acima referida, em três dias a contar da entrega desta, direcionada à Assembleia Geral, que analisará na reunião imediatamente posterior, os fundamentos elaborados pelo recorrente;

A decisão da Assembleia Geral é definitiva, devendo-se cumprir tal e qual determinada;

Ultrapassado o prazo acima sem a verificação de manifestação, considerar-se-ão verdadeiras as informações que geraram a advertência e multa, cabendo à administração do condomínio a aplicação da penalidade.

MUDANÇAS

A entrada e saída de mudanças de móveis, somente poderá ser feita pela entrada e portaria de serviço, mediante prévio conhecimento da administração, com no mínimo 12 horas de antecedência sendo informado dentro do horário comercial, respeitando o horário das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda a sábado para uso do elevador de serviço, sendo proibido aos domingos e feriados. Em casos excepcionais, mediante prévia autorização do síndico, a entrada social do térreo poderá ser utilizada para este fim.

A montagem de móveis, furação de paredes e ruídos altos decorrentes da acomodação da mudança só são permitidos das 8h às 12h e das 14h às 17h. de segunda a sexta feira; aos sábados das 08:00 às 14:00, sendo terminantemente proibido aos domingos e feriados.

Todo e qualquer dano causado nas paredes, portas, patamares, pintura, acabamento, acessórios e demais partes do condomínio, por ocasião da entrada ou saída de mudanças, será prontamente indenizada ou reparada pelo condômino proprietário das peças transportadas.

Constatado o acidente, a Administração comunicará o condômino proprietário e o Síndico, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Os demais condôminos, que tenham sofrido qualquer prejuízo decorrente de mudanças, deverão apresentar sua reclamação à administração, por escrito no livro de ocorrências, solicitando vistoria no local.

O mesmo horário descrito no parágrafo primeiro deste artigo se aplica à execução de obras nas unidades residenciais a bem de não causar incômodos ou inconveniências aos moradores vizinhos das unidades que estiverem executando obras. Eventuais exceções deverão ser apresentadas pelo condômino à administração para que esta possa se posicionar a respeito do pleito pretendido.

O transporte de objetos de grande porte que tiver de ser feito pela fachada do edifício somente será permitido através de firma especializada, e a unidade destinada a tais objetos em questão se responsabilizará expressamente pelos danos causados nas paredes externas, peitoris, sacadas, vidros, etc., de todas as unidades autônomas por onde tais objetos transitarem, bem como responderá civil e criminalmente por qualquer acidente ocorrido nos trabalhos.

Os elevadores sociais são destinados à utilização exclusiva e prioritária de moradores e seus visitantes, que não excedam os limites de pessoas e de peso expressos nas cabines.

Nos elevadores sociais é vedado o transporte de carrinhos, caixas, móveis, grandes volumes, animais etc., bem como, a circulação de pessoas em trajes de banho. Tais circunstâncias deverão ser atendidas sempre pelos elevadores de serviços.

O elevador de serviço, como o nome já diz, é destinado para o uso em serviço, ou seja, de pessoas em serviço, ou o transporte de carrinhos, pacotes, compras/sacolas de supermercado, caixas, móveis, grandes volumes, animais etc., que não excedam os limites de pessoas e de peso expressos nas cabines. No caso de transporte de móveis ou objetos de grande volume, a parte interna da cabine deverá ser protegida por forração adequada. Após os trabalhos, a limpeza do elevador, assim como das áreas comuns, será por conta e responsabilidade do respectivo condômino.

A fiscalização da atividade e o cumprimento das regras devem ficar a cargo do supervisor do condomínio ou pelos membros do conselho administrativo, caso estes tenham disponibilidade.

OBRAS E REFORMAS

Antes de executar qualquer reforma de relevância nas unidades autônomas, o condômino deverá consultar um profissional, arquiteto ou engenheiro civil, para a elaboração do estudo preliminar, respeitando e acatando leis, orientações da Construtora, Convenção do Condomínio e regimento interno; o estudo preliminar deverá ser encaminhado ao Síndico.

O condômino não está automaticamente autorizado a realizar qualquer tipo de obra no interior da sua unidade autônoma, eis que, dentro de cada uma, há materiais que também são propriedade comum, tais como as peças componentes da estrutura e das instalações, paredes que abrigam colunas.

Atividades como pintura de paredes, pintura de piso, troca de carpete, aplicação de papel de parede, tratam-se de pequenos reparos, e não dependem de autorização da administração, mas ainda assim, devem ser comunicadas à administração do condomínio com antecedência mínima de 12 horas para que seja colocada a forração de proteção do elevador de serviço, único a ser utilizado para transporte de material e equipamentos de construção.

O condômino está expressamente proibido de construir ramais da tubulação de gás para qualquer ambiente da sua unidade, tendo em vista tratar-se de assunto de segurança de todo o condomínio.

Autorizada qualquer reforma, a mesma apenas poderá ocorrer dentro dos limites estabelecidos neste estatuto. Frisando que o condômino deverá apresentar uma cópia da ART ou RRT devidamente recolhida perante o CREA ou CAU, do profissional responsável pela obra.

Caso haja omissão por parte do condômino, ou mesmo reticência em regularizar a situação, a opção é a contratação de um perito com ônus por parte do condômino, para averiguar as condições da reforma. A administração do condomínio, na pessoa do síndico, tem pleno poder para vetar ou não a obra, apresentando por escrito os argumentos técnicos que venham a impedir sua execução no todo ou em qualquer parte.

É proibida total e qualquer intervenção nas paredes externas que compõem a fachada dos edifícios. Qualquer dano decorrente da inobservância deste artigo acarreta na reparação dos danos pelo infrator e penalidade de acordo com as leis vigentes.

Toda a movimentação referente à reforma deverá ocorrer exclusivamente através do elevador de serviço e em caso de materiais, devidamente ensacado, evitando assim, danos ao aparelho.

A entrada e saída de materiais para reforma e entulhos, somente poderá ser feita pela entrada e portaria de serviço, mediante prévio conhecimento da administração, com no mínimo 12 horas de antecedência sendo informado dentro do horário comercial, respeitando o horário das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda a sábado para uso do elevador de serviço, sendo proibido aos domingos e feriados. Em casos excepcionais, mediante prévia autorização do síndico, a entrada social do térreo poderá ser utilizada para este fim.

São permitidas as reformas nos seguintes dias e horários: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e de 14h às 17h; aos sábados, das 8h às 12h; sendo proibido aos domingos e feriados.

A utilização de máquinas e equipamentos que provoquem distúrbios sonoros fica restrita aos dias e horários acima estabelecidos;

O condômino fica obrigado a retirar o entulho das reformas de sua unidade para fora das dependências do Condomínio;

Sendo constatado que o dano ocorreu em virtude da inobservância dos limites estabelecidos ou em desconformidade com o apresentado à administração do condomínio, além da reparação citada no parágrafo anterior, fica o responsável pela reforma sujeito a advertência e multa.

Verificando-se qualquer dano em consequência da reforma, fica a reparação deste por conta do responsável pela citada reforma;

É proibido alterar o apartamento de modo a comprometer a estrutura do edifício e a qualidade de vida dos moradores do mesmo.

Em caso de fechamento de varanda com cortina de vidro, a parte interna deixa de ser fachada, passa a ser parte integrante da unidade autônoma correspondente; porém, o condômino se compromete de logo, caso remova a cortina de vidro, restabelecer o padrão do edifício, pois, volta a ser fachada a área desfeita.

O condômino que esteja reformando sua unidade e utilizando as áreas comuns assume inteira responsabilidade sobre eventuais danos causados ao condomínio nos elevadores, fachadas, paredes, vidros das áreas comuns, etc., por sua pessoa, familiares, empregados ou subcontratados para realizar as reformas.

ANIMAIS DOMÉSTICOS

A presença de animais domésticos de pequeno porte será permitida desde que os mesmos tenham os respectivos registros junto ao Condomínio, com exceção do cão-guia, utilizado por deficientes visuais e permitido por Lei.

A circulação com animais domésticos deverá ocorrer exclusivamente pelo elevador de serviço preferencialmente nos braços;

Poderá a administração do Condomínio a qualquer tempo, por razão justificada, solicitar cópia do cartão de vacinação dos animais domésticos;

Não será permitido o passeio com animais nas áreas comuns do condomínio, exceto para entrar e sair do prédio;

Não será permitido o asseio ou realização de necessidades fisiológicas dos animais domésticos nas áreas comuns do condomínio. Caso isto ocorra, será de responsabilidade do morador a imediata limpeza do local.

 

Regras de Uso

ÁREAS EXTERNAS

É expressamente proibido alterar a parte externa do edifício com cores ou tonalidades diversas, ou a instalação de objetos nas janelas, inclusive luminárias e luzes de cores diversas às do padrão, que possam prejudicar a estética, a iluminação e ventilação natural dos apartamentos, tais como, exaustores, aparelhos de refrigeração de ar, antenas, toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques de vidros, ou outros elementos visuais ou visíveis do lado externo, etc., exceção feita às telas ou redes de segurança nas sacadas, varandas e/ou janelas das unidades autônomas, observando o que a respeito dispõe este Regimento Interno.

A instalação de redes de segurança nas sacadas, varandas e janelas, deverá obedecer ao seguinte padrão: 
Cor: malha preta de 5 x 5 cm - Lado da instalação: lado externo da varanda, janelas e área e serviço.

A esquadria de fechamento da janela da área de serviço deve obedecer ao padrão das esquadrias do Condomínio, qual seja: 
Janela de correr Alcoa Inova, tratamento bronze 1002, vidros bronze 4 mm e instalação com guarnição em EPDM.

O fechamento da varanda devera ser no sistema de cortina de vidro, de acordo com o projeto de cada torre, número de folhas, cor e espessura dos vidros e demais especificações de instalação, conforme foi aprovado em Assembleia Extraordinária.

É expressamente proibido remover plantas ou árvores, alterar seus arranjos e sua composição estética, salvo em caso de ações de manutenção preventiva ou corretiva por parte de colaboradores do condomínio ou empresa contratada.

É tarefa precípua dos funcionários: supervisor, porteiros e zeladores fiscalizar a entrada de visitantes e prestadores de serviços em geral, tanto nas áreas comuns do Condomínio em seu todo, como em cada torre, anunciando-os obrigatoriamente pelo interfone, ainda que sejam pessoas conhecidas, devendo o visitante aguardar na célula de segurança da portaria.

O visitante, a qualquer título, mesmo conhecido pelo porteiro e/ou supervisor, será necessariamente anunciado pelo interfone, e só poderá dirigir-se à unidade visitada depois de autorizado pelos residentes da mesma.

O morador, em acesso por automóvel num carro de visitante deverá, do lado de fora do Condomínio, abaixar o vidro e identificar-se primeiramente ao agente de serviços, que só permitirá a sua entrada, após o reconhecimento facial do mesmo.

Será impedida a entrada de vendedores, ambulantes, pedintes, entregadores em geral (alimentos, flores, jornais e quaisquer outros), exceto para fornecimento de água mineral e medicamentos por estabelecimentos cadastrados na Administração.

Todos os condôminos ficam obrigados a lançar em livro e ou formulário próprio, a serem mantidos na portaria, os dados pessoais de empregados domésticos ou diaristas por eles contratados.

Somente será permitido o ingresso de convidados, prestadores de serviços, locatários, cessionários, comodatários, etc., na ausência do proprietário da unidade, mediante autorização escrita prévia e formal constando os dados pessoais do autorizado, encaminhada à administração do condomínio.

Para entrar nas dependências do grupamento e de cada edifício, o prestador de serviço, locatário, cessionário, comodatário e etc., deverá apresentar na portaria sua identificação e uma via da autorização mencionada acima, que ficará retida na portaria.

Caberá à administração do Condomínio providenciar a distribuição de correspondências entregues na portaria, diariamente, com exceção as de caráter judicial por Oficial de Justiça, hipótese em que, estando o destinatário presente no condomínio, o portador será identificado e encaminhado a sua presença.

Caberá à administração providenciar relação nominal de todos os empregados domésticos, onde deverá constar o nome, número da unidade em que trabalha, função, dias e horário de trabalho.

ELEVADORES

Fica expressamente proibido o uso do elevador social para o transporte de móveis, animais, bicicletas, patinetes e velocípedes, de pessoas com grandes volumes, cestas, carrinhos e sacolas de feiras, de fornecedores, de pessoas em traje de serviço (exceção feita aos empregados do Condomínio quando em serviço no próprio elevador e os empregados domésticos), assim como os próprios moradores e visitantes em trajes de banho, na volta da piscina, os quais só deverão se utilizar dos elevadores de serviço e escadas, inclusive fazendo seu deslocamento sem utilizar / passar pelo hall social.

No caso do elevador de serviço estar quebrado e/ou manutenção, o transporte dos itens elencados no caput, está autorizado que seja realizado pelo elevador social, exceto o transporte de móveis e grandes volumes e cargas que deve aguardar o funcionamento do elevador de serviço.

Os elevadores deverão transportar somente cargas ou passageiros que não excedam o limite de peso expresso nas cabines.

É expressamente proibido fumar ou portar cigarros e similares acesos nas áreas comuns do condomínio, por exemplo: nos elevadores, brinquedoteca, espaço relax, sauna, churrasqueira, piscina, salão de jogos, sala de ginástica e salão de festas, escadas, zeladoria, portaria, parquinho infantil, quadra de futebol, área verde (jardins), halls social e serviço e nas garagens.

É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o uso dos elevadores por crianças menores de idade quando desacompanhadas.

GARAGENS

As vagas para estacionamento são previamente demarcadas por unidade e para uso de veículos de porte médio, dos condôminos, observando as faixas demarcatórias.

O morador deverá estacionar seu veículo em conformidade com a demarcação da vaga do respectivo apartamento, deixando um espaço que tolere a abertura da porta do motorista da vaga vizinha.

A utilização das vagas de estacionamento para visitantes, parentes ou não, ou de prestadores de serviço será realizada mediante a autorização do condômino, não sendo permitido uso dos condôminos, salvo em situações emergenciais.

A utilização da garagem privativa da unidade por visitantes, parentes ou não, ou prestadores de serviço será permitida, se e somente se, esteja a vaga relativa ao apartamento desocupada.

A presença de veículo de serviço será restrita para carga ou descarga de objetos, pelo tempo que o serviço necessitar.

Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo este ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.

O Condomínio não se responsabilizará por estragos de qualquer natureza, furto roubo, incêndio, etc. ocorridos na garagem, mas prestara diretamente ao prejudicado ou a pessoa por ele indicado, bem como as autoridades policiais, informações que dispuser necessárias à apuração das responsabilidades.

Não é permitido manter nas garagens veículos que apresentem vazamentos.

HALLS SOCIAIS

A decoração dos halls sociais são de responsabilidade do condomínio, que se encarregará de modificá-la nas épocas próprias conforme decisões da Assembleia Geral.

A responsabilidade pela manutenção da decoração, móveis e equipamentos do hall social é comum a todos os condôminos.

O ambiente destinado ao hall social não pode ser utilizado para fins de reuniões festivas, comemorações ou situações análogas.

Verificando-se danos nos móveis, decorações e equipamentos do hall social, bem como a utilização de forma errada do ambiente, sujeitará o infrator ao ressarcimento do prejuízo bem como aplicação de advertência e multa.

O hall dos apartamentos pode ser decorado de acordo com entendimento havido entre os moradores do andar correspondente, desde que:

• Não haja conflito com o presente estatuto;
• Não haja modificação estrutural do prédio;
• Não haja impedimento de acesso aos equipamentos de segurança;
• Não haja impedimento de acesso à escada de Serviço;
• Não haja impedimento de acesso às caixas de passagem de eletricidade, hidráulica, internet, telefone e TV;
• Não será permitida a colocação de grades no lado externo das portas social e serviço.

Não sendo observadas as indicações acima, fica o condomínio autorizado à remoção da decoração, que será entregue ao proprietário 

PARQUE INFANTIL E QUADRA DESPORTIVA

Os jogos e brincadeiras infantis poderão ser desenvolvidos no parque infantil do condomínio ou na quadra poliesportiva. Para a quadra poliesportiva o horário de utilização é das 07:00 às 22:00 horas diariamente.

O uso de bicicleta, patins, patinete e skate na área de lazer se destinam apenas aos menores de até no máximo 12 anos, ficando proibidas essas práticas nas áreas de circulação de veículos e quadra poliesportiva.

PISCINAS

As piscinas são de uso exclusivo dos moradores, podendo seus familiares, no entanto, fazer uso da mesma desde que previamente credenciados, acompanhados do condômino e limitados a no máximo 08(oito) convidados, onde deverão respeitar todos os itens desse regimento.

É proibido o uso da piscina às pessoas portadoras de doenças contagiosas, de pele, feridas ou com curativos.

É proibido jogar bola e andar de bicicleta, patins, skates etc. na área que circunda a piscina. Proibido o uso de trajes inadequados e de produtos que venham a comprometer a limpeza e a manutenção, como óleos e bronzeadores.

É proibido levar latas, garrafas, copos e outros recipientes de vidros à área que circunda a piscina, mas tão somente recipientes de plástico e sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no interior das piscinas.

É proibido fazer lanches na área que circunda a piscina, bem como a utilização de quaisquer equipamentos de preparação de alimentos nas mesas que circundam a área da piscina vez que a inobservância dos cuidados necessários prejudicará a necessária limpeza e higiene da piscina.

É proibido o uso da piscina pelos empregados do Condomínio, serviçais de condôminos. Todavia as babás poderão permanecer nas piscinas adequadas a idade da criança que cuida, apenas quando as acompanha.

Com relação às boias, serão permitidos as de uso infantil e é vedado o uso de bolas e brinquedos aquáticos.

São proibidos jogos de qualquer natureza que possam vir a incomodar os usuários, nas adjacências e dentro da piscina, bem como é vedada a permanência de animais de qualquer espécie, mesmo quando carregado por seu dono.

O horário de utilização da piscina é das 6h às 22h, sendo proibida sua utilização sem o traje de banho adequado.

Fica permitida ao morador a reserva de horários para aulas particulares coletivas, restritas aos moradores, apenas nos dias úteis, não excedendo 02 (duas) horas em cada dia, em documento próprio, de posse da portaria.

Cada morador poderá reservar no máximo 02 (dois) horários em dias distintos por semana por unidade, só sendo permitida uma nova reserva após a utilização de ao menos um dos horários já reservados e nunca excedendo às duas reservas determinadas.

As reservas serão feitas por ordem de chegada, indicando a unidade responsável, em quadro próprio documento próprio e depois afixado em quadro que ficará sempre à vista dos usuários.

Os períodos reservados iniciarão sempre em hora cheia. O não comparecimento até 10 minutos após o início do horário reservado permite que o mesmo seja utilizado por outro condômino. O período será, entretanto contado como utilizado para fins de prioridade para novas reservas.

SAUNA

A sauna é de uso dos moradores do Condomínio e seus visitantes, desde que respeitada à lotação máxima de 6 (seis) pessoas.

Havendo espera para a utilização, o limite será de 25 (vinte e cinco) minutos por ocupante.

O horário de utilização da sauna será das 6h às 22h, todos os dias.

As chaves da sauna ficarão na portaria. O morador interessado em utilizar a sauna, deverá retirar as chaves na portaria, mediante registro do condômino e unidade, ficando o mesmo responsável pelo bom uso dos equipamentos.

Após a utilização, o morador deverá desligar o equipamento e devolver a chave à portaria, encerrando a sua responsabilidade sobre a mesma.

Qualquer equipamento danificado por mau uso deverá ser reparado pelo morador, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regulamento Interno.

É proibida a utilização da sauna por menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de seus pais ou maior responsável.

É proibido fumar nas dependências da sauna.

O uso da sauna será misto, exigindo-se o mesmo traje utilizado na piscina.

Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes, cervejas e similares no interior da sauna.

Na sauna, não será permitido o procedimento de higiene pessoal de qualquer espécie, tais como, barbear-se, tomar banho de cremes, depilar-se entre outros.

Dentro do recinto da sauna é proibida a prática de qualquer jogo esportivo, bem como, de qualquer ação que possa perturbar ou interferir no direito alheio de usufruir destes locais em paz e segurança.

BRINQUEDOTECA

SALA DE JOGOS

• A utilização da Sala de Jogos é exclusiva dos moradores.
• O horário de funcionamento da Sala de Jogos é 24h.
• O condômino interessado em jogar, deverá pegar a chave na portaria, responsabilizando-se pelo perfeito estado da sala e dos equipamentos lá existentes, tendo ainda a responsabilidade ao término do jogo de devolver as chaves à portaria.
• Não é permitido fumar na Sala de Jogos.
• Apurados danos na sala de Jogos, durante o período de uso da unidade responsável, o condomínio se reserva o direito de efetuar os reparos necessários, dentro do padrão estabelecido, cobrando todas as despesas a unidade que deu causa ao evento, ainda que involuntariamente.

SALA DE MASSAGENS

SALA DE GINÁSTICA

 A sala de ginástica é de uso exclusivo dos condôminos para a prática de atividades físicas admitindo-se, entretanto a presença de personal trainer, cuja identificação e cadastro deverão ser feitas previamente na administração.

O horário de funcionamento será de 24h. Devendo o condômino retirar sua chave na portaria, registrando seu nome, unidade e período de permanência.

Não será permitido o acesso de crianças menores de 14 (catorze) anos no espaço, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sendo que os adolescentes entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos precisarão apresentar autorização assinada e entregue pessoalmente pelos pais para utilização do espaço, os quais assumirão quaisquer responsabilidades pelos seus filhos. Esta autorização deve ser arquivada em pasta específica pela Administração do Condomínio.

Havendo espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de30 (trinta) minutos por morador, devendo constar uma lista de espera.

Ao término do uso do aparelho, o usuário deverá limpá-lo adequadamente com álcool.

Em suas dependências deve-se: utilizar vestimentas e tênis apropriados, não sendo permitido o acesso com roupas de banho ou qualquer ou traje inadequado à prática de atividade física.

Em suas dependências não é permitido: fumar, utilizar aparelhos sonoros próprios sem fones de ouvidos, entrar sem camiseta, uso traje de banho, consumir alimentos e bebidas alcoólicas.

SALÕES DE FESTAS

A utilização do salão de festas só se dará mediante reserva do mesmo. Não havendo reserva, ficará fechado.

Não será permitida a reserva de mais de um espaço para o mesmo condômino na mesma data, ficando o evento restrito ao espaço reservado.

O salão de festas poderá ser usado pelos moradores do Condomínio mediante reserva antecipada e o pagamento de uma taxa de 40% da taxa ordinária da época, a título de utilização, manutenção e limpeza, conforme estipulado nas assembleias, que terá destinação para eventos de lazer do condomínio.

Uma vez que haja disponibilidade de data e executado o pré-agendamento da reserva, a administração emitirá boleto de cobrança do valor da utilização. O morador deverá apresentar até 2 horas de antecedência a LISTA DE CONVIDADOS na portaria.

Caso não seja efetuado o pagamento, não será permitido novo agendamento até a quitação da dívida.

Somente os condôminos poderão reservar datas junto Administração com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. As marcações serão feitas por ordem de chegada, indicando a unidade responsável.

A taxa de utilização não será restituída em caso de desistência, após geração do boleto.

A lotação máxima deste espaço fica definida, desde já, como sendo de 40 (quarenta) pessoas, com o fito de se evitar aglomerações ou embaraço no uso das demais áreas comuns, preservar a segurança e o patrimônio do condomínio, sendo proibido o transporte de mesas e cadeiras de um salão para outro. O condomínio não é obrigado a promover assentos para todos os convidados.

O horário de utilização do Salão de Festas será de: Domingo a Quinta e feriados até às 0h e Sexta e Sábados até às 3h. Em todos os casos o limite para uso de som fica limitado até às 22h, devendo após esse horário ser mantido apenas som em volume ambiente de forma a não perturbar o descanso de todos.

A cessão do Salão está condicionada à prévia assinatura, por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado, haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a ser registrados desde a entrega do Salão, inclusive os causados por familiares, prepostos, convidados, pessoal contratado e seus funcionários.

A avaliação dos prejuízos causados ao condomínio, para efeito de ressarcimento, por parte do requisitante do Salão de Festas, será feita através de coleta de preços entre as firmas habilitadas para a execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas.

A cobrança dos prejuízos causados será feita em boleto próprio emitido pelo condomínio / administradora.

O condômino usuário do Salão de Festas, caso queira utilizar-se da área externa, como salão de jogos e brinquedoteca, será responsável integralmente por todos os móveis, jogos e brinquedos que compõem o respectivo ambiente, que continuará disponível aos condôminos, devendo também o condômino, cuidar para que não haja aglomeração de pessoas nas frentes dos halls das torres durante o período em que se utilizar o Salão.

O condômino requisitante assumirá para todos os efeitos legais a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades. Comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente e para conforto de todos, usuário do Salão de Festas deve envidar seus melhores esforços no sentido de evitar ruído excessivo e algazarra nas suas imediações.

Fica expressamente proibida a cessão do salão a pessoas não residentes no Condomínio, bem como para reuniões políticas, jogos infantis, atividades com fins lucrativos e velório.

É expressamente proibido efetuar perfuração em paredes, ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente. O condomínio instalou ganchos nas paredes dos salões de festa para atender às necessidades dos condôminos de decorar a festa. Também não é permitida a decoração das áreas externas ao salão de festas.

O condômino usuário do salão de festas deverá providenciar a limpeza da decoração e retirada dos objetos que não pertençam ao condomínio até às 10h do dia seguinte do evento, não sendo de responsabilidade do condomínio a guarda de equipamentos ou objetos particulares de decoração do salão antes ou depois da realização do evento.

Nas festas tradicionais – Natal (24), Ano Novo (31) e São João (23) não é permitido qualquer tipo de reserva.

CHURRASQUEIRA

A utilização da churrasqueira se dará mediante reserva. Não havendo reserva, o espaço da área da churrasqueira ficará disponível para o uso dos condôminos. Caso use o equipamento, será cobrada a taxa de utilização.

Por equipamento entende-se o frigobar, churrasqueira ou qualquer utensílio de preparação de alimentos que utilize energia.

A churrasqueira poderá ser usada pelos moradores do Condomínio mediante reserva antecipada, em documento próprio, de posse da portaria, com antecedência mínima de pelo menos 12 horas e o pagamento de uma taxa, a título de utilização, manutenção e limpeza, de 15% da quota condominial em vigência à data da reserva, que terá destinação para eventos de lazer do condomínio, sendo aplicado em poupança do condomínio.

Uma vez que haja disponibilidade de data e executado o pré-agendamento da reserva, a administração emitirá boleto de cobrança do valor da utilização. O morador deverá apresentar com 12 horas de antecedência a LISTA DE CONVIDADOS.

Caso não seja efetuado o pagamento, não será permitido novo agendamento até a quitação da dívida.

Somente os condôminos poderão reservar datas junto Administração com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência. As marcações serão feitas por ordem de chegada, indicando a unidade responsável, em quadro próprio que ficará sempre à vista dos usuários.

A lotação máxima deste espaço fica pré-definida, desde já, como sendo de 20 (vinte) pessoas adultas, com o fito de se evitar aglomerações ou embaraço no uso das demais áreas comuns, preservar a segurança e o patrimônio do condomínio.

Não há restrição quanto ao seu horário de uso, entretanto o condômino usuário deve atentar-se ao respeito aos limites de sons e ruídos presentes neste regimento.

O morador deverá observar as condições iniciais em que encontrar à churrasqueira, e caso haja alguma irregularidade, deverá ser efetuado registro no livro de ocorrência próprio, antes da utilização.

São de total responsabilidade do condômino requisitante as condições de uso da churrasqueira.

Fica expressamente proibido jogar lixo nas imediações da churrasqueira. Todo lixo deverá ser acondicionado em sacos de lixos e recolhido ao recipiente próprio. Fica proibida a presença de animais nesta área.

O uso da churrasqueira não restringirá o uso da piscina e demais áreas comuns pelos demais moradores.